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S2 - Seção de Avaliação da Gestão e Apuração

Publicado: Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 12h34 | Última atualização em Sexta, 24 de Fevereiro de 2023, 16h46 | Acessos: 768

 Da Seção de Avaliação da Gestão e Apuração
Art. 9º À SAGA compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e par
ticipar das atividades de avaliação da gestão e apuração das UGA.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do previsto no caput deste ar
tigo, a SAGA poderá ser subdividida em:
I - Subseção de Avaliação da Gestão;
II - Subseção de Apuração; e
III - Subseção de Análise de Pensões Militares e Civis.
Art. 10. À Subseção de Avaliação da Gestão compete:
I - a a
tividade principal de orientação, contribuindo, intensivamente, para a melhoria da gestão das UGA;
II - par
ticipar das atividades de avaliação da gestão, para atender aos objetivos e às finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, sob a orientação, coordenação e supervisão técnica do CCIEx;
III - elaborar, com base no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do Comando do Exército, a proposta do Plano Anual de A
tividade de Auditoria (PAAA), a ser encaminhado ao CCIEx;
IV - comprovar a legalidade e a legi
timidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais das UGA;

V - realizar as visitas de auditoria programadas, conforme previsto no PAAA do CCIEx;
VI - realizar os trabalhos de controle e fiscalização dos atos de gestão, por intermédio do SAG e demais sistemas corporativos em uso no Comando do Exército, agindo preventivamente à efetivação de possíveis impropriedades e/ou irregularidades relacionadas com:
a) a execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
b) os processos administrativos referentes a lançamentos de editais de licitação, dispensas, inexigibilidades, contratos, instrumentos de parceria e similares;
VII - monitorar a execução dos Planos de Providências Permanentes (PPP), elaborados pelas UGA;
VIII - propor ao CCIEx, quando necessário, a normatização e padronização das atividades de controle interno;
IX - orientar as UGA quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
X - acompanhar a atualização dos dados constantes do rol de responsáveis das UGA;
XI - avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria dos processos de gerenciamento de riscos das UGA;
XII - receber e analisar os relatórios de exame de pagamento; e
XIII - participar, em conjunto com a S Cont, dos trabalhos da prestação de contas anual do Comando do Exército, conforme previsto no PAINT aprovado pelo Comandante do Exército.
Art. 11. À Subseção de Apuração compete:
I - participar das atividades de apuração, para atender aos objetivos e às finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, sob a orientação, coordenação e supervisão técnica do CCIEx;
II - acompanhar os processos de apuração de irregularidades administrativas nas UGA;
III - propor instauração de tomada de contas especial (TCE), quando for o caso, e examinar as TCE realizadas pelas UGA, emitindo o respectivo relatório e certificado de auditoria;
IV - quanto ao Sistema de Acompanhamento de Dano ao Erário (SISADE) ou outro sistema que venha a substituí-lo:
a) verificar a correção, coerência e atualização dos dados cadastrados no Sistema; e
b) registrar a análise dos processos inseridos no Sistema;
V - analisar as informações referentes à realização de TCE pelas UGA e emitir o respectivo relatório de auditoria e o certificado de auditoria;
VI - realizar auditoria de apuração de demandas internas e externas, oriundas do CCIEx e de órgãos externos; e
VII - efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização dos agentes, tendo por base as apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares.
Art. 12. À Subseção de Análise de Pensões Militares e Civis compete:
I - analisar a legalidade e a correção dos atos de concessões de pensões militares e civis realizados pelas UGA com encargos de órgão gestor de pessoal, sujeitos ao julgamento pelo TCU;
II - emitir parecer quanto à legalidade dos atos analisados, encaminhando-os eletronicamente ao TCU, ou restituir os atos e processos em diligência ao órgão gestor de pessoal, para esclarecimentos e/ou correções de impropriedades/irregularidades, quando for o caso;
III - monitorar o cumprimento das decisões e/ou solicitações do TCU, junto aos órgãos gestores de pessoal, recebidas por intermédio do CCIEx ou encaminhados diretamente pelo TCU, por meio de sistema de controle digital normatizado;
IV - reanalisar e encaminhar parecer sobre legalidade dos processos resultantes de decisões e/ou solicitações do TCU, por meio de sistema de controle digital normatizado; e
V - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos gestores de pessoal sobre os assuntos relacionados com concessões de pensões militares e civis, e encaminhar, ao CCIEx, consultas advindas daqueles órgãos, quando for o caso.

PORTARIA – SEF/C Ex No 154, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

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