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Competências

Publicado: Segunda, 11 de Mai de 2015, 14h08 | Última atualização em Segunda, 20 de Fevereiro de 2017, 13h43 | Acessos: 9098
  1. realizar os trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:
    1. a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
    2. as publicações no Diário Oficial da União (DOU), referentes às licitações, às dispensas, às inexigibilidades, aos contratos, aos convênios e similares;
    3. a implantação e a execução de contratos e convênios;
    4. as concessões de aposentadorias e pensões;
    5. a contratação de pessoal civil por tempo determinado; e
    6. a regularidade da situação dos encargos previdenciários, trabalhistas e tributários.
  2. realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, os relacionados com:
    1. a avaliação dos controles internos existentes;
    2. os processos administrativos referentes às licitações, dispensas ou inexigibilidades;
    3. os processos de prestação de contas de suprimento de fundos;
    4. os processos de prestação de contas de convênios;
    5. o pagamento de pessoal conforme as normas em vigor;
    6. a documentação comprobatória de receita e despesa;
    7. a organização do arquivo do Setor de Suporte Documental;
    8. as Declarações de Bens e Rendas dos agentes responsáveis das UG vinculadas; e
    9. a existência física dos bens e direitos ou os resultados alcançados na aplicação de recursos públicos.
  3. organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controles, a eficiência e a eficácia da gestão;
  4. realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
  5. examinar e certificar os processos de Prestação de Contas Anuais (PCA) das UG vinculadas, elaborados pela Seção de Contabilidade;
  6. elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
  7. elaborar Processo de Impugnação (PI);
  8. realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção;
  9. acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
  10. orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
  11. prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
  12. propor ao CCIEx a normatização e padronização das atividades de controle interno;
  13. elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada ao CCIEx; e
  14. desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.

PORTARIA Nº 050, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, Art 5º (R-29).

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