Competências
- realizar os trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:
- a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
- as publicações no Diário Oficial da União (DOU), referentes às licitações, às dispensas, às inexigibilidades, aos contratos, aos convênios e similares;
- a implantação e a execução de contratos e convênios;
- as concessões de aposentadorias e pensões;
- a contratação de pessoal civil por tempo determinado; e
- a regularidade da situação dos encargos previdenciários, trabalhistas e tributários.
- realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, os relacionados com:
- a avaliação dos controles internos existentes;
- os processos administrativos referentes às licitações, dispensas ou inexigibilidades;
- os processos de prestação de contas de suprimento de fundos;
- os processos de prestação de contas de convênios;
- o pagamento de pessoal conforme as normas em vigor;
- a documentação comprobatória de receita e despesa;
- a organização do arquivo do Setor de Suporte Documental;
- as Declarações de Bens e Rendas dos agentes responsáveis das UG vinculadas; e
- a existência física dos bens e direitos ou os resultados alcançados na aplicação de recursos públicos.
- organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controles, a eficiência e a eficácia da gestão;
- realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
- examinar e certificar os processos de Prestação de Contas Anuais (PCA) das UG vinculadas, elaborados pela Seção de Contabilidade;
- elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
- elaborar Processo de Impugnação (PI);
- realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção;
- acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
- orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
- prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
- propor ao CCIEx a normatização e padronização das atividades de controle interno;
- elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada ao CCIEx; e
- desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.
PORTARIA Nº 050, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, Art 5º (R-29).