Atribuições
MISSÃO, VISÃO E VALORES |
Seções
- SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO e TREINAMENTO - S1:
- I – planejar, coordenar , orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o atendimento das atividades da Inspetoria.
- II – prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas utilizados pela Inspetoria;
- III – zelar pela conservação e segurança dos sistemas de informática utilizados pela Inspetoria;
- IV – executar, de acordo com as normas em vigor, o cadastramento dos usuários da Inspetoria e das UG vinculadas nos diversos sistemas disponibilizados pela administração federal;
- V – estabelecer contato junto à regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a fim de solucionar eventuais problemas no acesso aos sistemas disponibilizados por aquela Entidade;
- VI – realizar treinamento e atualização de conhecimento para os integrantes da Inspetoria e agentes da administração das UG vinculadas;
- VII – planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução;
- VIII – manter dados estatísticos relacionados com as atividades da Inspetoria;
- IX – promover ligações funcionais com os agentes da administração das UG vinculadas, na sua área de atuação;
- X – elaborar o Boletim Informativo Mensal da Inspetoria;
- XI – registrar a conformidade de operadores da Inspetoria.
- SEÇÃO DE AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO - S2:
- I – realizar trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas
- informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:
- II – realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, relacionados com:
- III – organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controle a eficiência e a eficácia da gestão;
- IV – realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
- V - Examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaboradas pela Seção de Contabilidade.
- VI – elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
- VII – elaborar Processos de Impugnação (PI);
- VIII – realizar as diligências necessárias para o saneamento das impropriedades e /ou irregularidades constatadas pela Seção;
- IX – acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
- X – orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
- XI – prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
- XII – propor à D Aud a normatização e padronização das atividades de controle interno; e
- XIII – elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada à D Aud.
- SEÇÃO DE CONTABILIDADE - S3:
- I – prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;
- II – acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UG vinculadas;
- III – verificar a realização das conformidades diária e de suporte documental efetuadas pela UG vinculadas;
- IV – realizar a análise contábil, tendo por base os “auditores contábeis” do SIAFI, em nível de UG/GESTÃO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências encontradas;
- V – efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;
- VI – realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
- VII – analisar balancetes, balanços, e demais demonstrações contábeis das UG vinculadas;
- VIII – elaborar os processos de TCA das UG vinculadas;
- IX – prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vistas a orientar os trabalhos daquela Seção; e
- X – propor à D Cont a normatização e a padronização das atividades de Contabilidade.
- SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO e TREINAMENTO - S1:
- I – planejar, coordenar , orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o atendimento das atividades da Inspetoria.
- II – prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas utilizados pela Inspetoria;
- III – zelar pela conservação e segurança dos sistemas de informática utilizados pela Inspetoria;
- IV – executar, de acordo com as normas em vigor, o cadastramento dos usuários da Inspetoria e das UG vinculadas nos diversos sistemas disponibilizados pela administração federal;
- V – estabelecer contato junto à regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a fim de solucionar eventuais problemas no acesso aos sistemas disponibilizados por aquela Entidade;
- VI – realizar treinamento e atualização de conhecimento para os integrantes da Inspetoria e agentes da administração das UG vinculadas;
- VII – planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução;
- VIII – manter dados estatísticos relacionados com as atividades da Inspetoria;
- IX – promover ligações funcionais com os agentes da administração das UG vinculadas, na sua área de atuação;
- X – elaborar o Boletim Informativo Mensal da Inspetoria;
- XI – registrar a conformidade de operadores da Inspetoria.
- SEÇÃO DE AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO - S2:
- I – realizar trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas
- informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:
- II – realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, relacionados com:
- III – organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controle a eficiência e a eficácia da gestão;
- IV – realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
- V - Examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaboradas pela Seção de Contabilidade.
- VI – elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
- VII – elaborar Processos de Impugnação (PI);
- VIII – realizar as diligências necessárias para o saneamento das impropriedades e /ou irregularidades constatadas pela Seção;
- IX – acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
- X – orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
- XI – prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
- XII – propor à D Aud a normatização e padronização das atividades de controle interno; e
- XIII – elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada à D Aud.
- SEÇÃO DE CONTABILIDADE - S3:
- I – prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;
- II – acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UG vinculadas;
- III – verificar a realização das conformidades diária e de suporte documental efetuadas pela UG vinculadas;
- IV – realizar a análise contábil, tendo por base os “auditores contábeis” do SIAFI, em nível de UG/GESTÃO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências encontradas;
- V – efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;
- VI – realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
- VII – analisar balancetes, balanços, e demais demonstrações contábeis das UG vinculadas;
- VIII – elaborar os processos de TCA das UG vinculadas;
- IX – prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vistas a orientar os trabalhos daquela Seção; e
- X – propor à D Cont a normatização e a padronização das atividades de Contabilidade.