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Atribuições

Publicado: Segunda, 11 de Mai de 2015, 13h11 | Última atualização em Segunda, 09 de Novembro de 2020, 14h01 | Acessos: 9338
MISSÃO, VISÃO E VALORES

Seções

  • SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO e TREINAMENTO - S1:
    • I – planejar, coordenar , orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o atendimento das atividades da Inspetoria.
    • II – prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas utilizados pela Inspetoria;
    • III – zelar pela conservação e segurança dos sistemas de informática utilizados pela Inspetoria;
    • IV – executar, de acordo com as normas em vigor, o cadastramento dos usuários da Inspetoria e das UG vinculadas nos diversos sistemas disponibilizados pela administração federal;
    • V – estabelecer contato junto à regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a fim de solucionar eventuais problemas no acesso aos sistemas disponibilizados por aquela Entidade;
    • VI – realizar treinamento e atualização de conhecimento para os integrantes da Inspetoria e agentes da administração das UG vinculadas;
    • VII – planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução;
    • VIII – manter dados estatísticos relacionados com as atividades da Inspetoria;
    • IX – promover ligações funcionais com os agentes da administração das UG vinculadas, na sua área de atuação;
    • X – elaborar o Boletim Informativo Mensal da Inspetoria;
    • XI – registrar a conformidade de operadores da Inspetoria.

 

  • SEÇÃO DE AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO - S2:
    • I – realizar trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas
    • informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:
    • II – realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, relacionados com:
    • III – organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controle a eficiência e a eficácia da gestão;
    • IV – realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
    • V - Examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaboradas pela Seção de Contabilidade.
    • VI – elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
    • VII – elaborar Processos de Impugnação (PI);
    • VIII – realizar as diligências necessárias para o saneamento das impropriedades e /ou irregularidades constatadas pela Seção;
    • IX – acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
    • X – orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
    • XI – prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
    • XII – propor à D Aud a normatização e padronização das atividades de controle interno; e
    • XIII – elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada à D Aud.

 

  • SEÇÃO DE CONTABILIDADE - S3:
    • I – prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;
    • II – acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UG vinculadas;
    • III – verificar a realização das conformidades diária e de suporte documental efetuadas pela UG vinculadas;
    • IV – realizar a análise contábil, tendo por base os “auditores contábeis” do SIAFI, em nível de UG/GESTÃO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências encontradas;
    • V – efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;
    • VI – realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
    • VII – analisar balancetes, balanços, e demais demonstrações contábeis das UG vinculadas;
    • VIII – elaborar os processos de TCA das UG vinculadas;
    • IX – prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vistas a orientar os trabalhos daquela Seção; e
    • X – propor à D Cont a normatização e a padronização das atividades de Contabilidade.
  • SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO e TREINAMENTO - S1:
    • I – planejar, coordenar , orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o atendimento das atividades da Inspetoria.
    • II – prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas utilizados pela Inspetoria;
    • III – zelar pela conservação e segurança dos sistemas de informática utilizados pela Inspetoria;
    • IV – executar, de acordo com as normas em vigor, o cadastramento dos usuários da Inspetoria e das UG vinculadas nos diversos sistemas disponibilizados pela administração federal;
    • V – estabelecer contato junto à regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a fim de solucionar eventuais problemas no acesso aos sistemas disponibilizados por aquela Entidade;
    • VI – realizar treinamento e atualização de conhecimento para os integrantes da Inspetoria e agentes da administração das UG vinculadas;
    • VII – planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução;
    • VIII – manter dados estatísticos relacionados com as atividades da Inspetoria;
    • IX – promover ligações funcionais com os agentes da administração das UG vinculadas, na sua área de atuação;
    • X – elaborar o Boletim Informativo Mensal da Inspetoria;
    • XI – registrar a conformidade de operadores da Inspetoria.

 

  • SEÇÃO DE AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO - S2:
    • I – realizar trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas
    • informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:
    • II – realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, relacionados com:
    • III – organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controle a eficiência e a eficácia da gestão;
    • IV – realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
    • V - Examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaboradas pela Seção de Contabilidade.
    • VI – elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
    • VII – elaborar Processos de Impugnação (PI);
    • VIII – realizar as diligências necessárias para o saneamento das impropriedades e /ou irregularidades constatadas pela Seção;
    • IX – acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
    • X – orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
    • XI – prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
    • XII – propor à D Aud a normatização e padronização das atividades de controle interno; e
    • XIII – elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada à D Aud.

 

  • SEÇÃO DE CONTABILIDADE - S3:
    • I – prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;
    • II – acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UG vinculadas;
    • III – verificar a realização das conformidades diária e de suporte documental efetuadas pela UG vinculadas;
    • IV – realizar a análise contábil, tendo por base os “auditores contábeis” do SIAFI, em nível de UG/GESTÃO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências encontradas;
    • V – efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;
    • VI – realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
    • VII – analisar balancetes, balanços, e demais demonstrações contábeis das UG vinculadas;
    • VIII – elaborar os processos de TCA das UG vinculadas;
    • IX – prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vistas a orientar os trabalhos daquela Seção; e
    • X – propor à D Cont a normatização e a padronização das atividades de Contabilidade.
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